PROJETO DE LEI Nº 0177/16-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Determina que todos os assentos dos transportes coletivos intermunicipais sejam destinados preferencialmente para uso de idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, deficientes e pessoas com limitação temporária de locomoção, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam todos os assentos dos transportes coletivos intermunicipais no âmbito do Estado do Amapá, obrigados a destinar 100% (cem por cento) dos assentos, preferencialmente aos idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, deficientes e pessoas com limitação temporária de locomoção.

Art. 2º As empresas são obrigadas a colocar um aviso, em caracteres visíveis, exibindo a seguinte frase, "TODOS OS ASSENTOS SÃO DESTINADOS PREFERENCIALMENTE AOS IDOSOS, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, GESTANTES, OBESOS, DEFICIENTES E PESSOAS COM LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA DE LOCOMOÇÃO".

Art. 3º O passageiro que não levantar receberá multa de 15 (quinze) UFIR/AP e as empresas que descumprirem as regras de 100 (cem) UFIR/AP, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei destinadas às concessionárias em casos de descumprimento de suas obrigações contratuais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de junho de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP