PROJETO DE LEI Nº 0176/16-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Dispõe sobre a ampliação do período de licença maternidade ou paternidade dos Servidores Públicos Estaduais com filhos com microcefalia e/ou deficiências graves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ampliado para 12 (doze) meses o prazo de licença maternidade ou paternidade para o servidor público estadual quando a criança, nascida ou adotada, for portadora de microcefalia e/ou apresentar alguma deficiência considerada grave.

I - A licença maternidade ou paternidade de 12 meses poderá ser prorrogável até 36 meses, mediante avaliação a ser realizada por perícia médica do Estado.

II - Caso os pais sejam servidores públicos estaduais, a licença será concedida exclusivamente a apenas um dos responsáveis legais pela criança.

III - A licença maternidade ou paternidade, em caso de adoção, começa a ser contada da concessão da guarda do menor.

IV - Consideram-se, para os efeitos de aplicação desta Lei, as deficiências graves estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde.

Art. 2º A microcefalia e as deficiências dos recém-nascidos ou adotados em questão deverão ser comprovadas mediante avaliação a ser realizada por perícia médica do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de junho de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP