PROJETO DE LEI Nº 0170/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transferência pelo serviço de UTI móvel das unidades do interior do Estado para Macapá, em casos de necessidade de tratamento intensivo e quando solicitada, independente da confirmação da existência de vaga em leitos no estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As unidades de transferência de pacientes necessitando de UTI estão obrigadas a fazer a fazer remoção dos pacientes, quando solicitado independente da existência de vaga em leitos nas unidades públicas.
Art. 2º Independente de qualquer situação, estão as unidades de transferência obrigadas ao transporte dos pacientes, quando solicitado, para suporte em unidades particulares conveniadas ao serviço de saúde pública, quando não disponibilizados leitos nas unidades do Estado.
Parágrafo único. Para que a remoção pretendida às unidades particulares ocorra, as unidades solicitantes deverão ter a negativa dos hospitais de referência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de junho de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP