PROJETO DE LEI Nº 0165/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Declaração Circunstanciada de Bens de ocupantes de Cargos em Comissão, que chefiem departamentos de compras ou exerçam a Presidência de Comissões encarregados de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, que chefiem departamentos de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, ficam obrigados a fazer declaração pública circunstanciada de seus bens.
§ 1º Por ocasião de suas nomeações e exonerações, o resumo da declaração de bens constará de ata a ser publicada no “Diário Oficial”, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º As declarações de bens serão atualizadas anualmente e transcritas em livro próprio, além de ser anexada na ficha funcional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de junho de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP