PROJETO DE LEI Nº 0165/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Declaração Circunstanciada de Bens de ocupantes de Cargos em Comissão, que chefiem departamentos de compras ou exerçam a Presidência de Comissões encarregados de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, que chefiem departamentos de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, ficam obrigados a fazer declaração pública circunstanciada de seus bens.

§ 1º Por ocasião de suas nomeações e exonerações, o resumo da declaração de bens constará de ata a ser publicada no “Diário Oficial”, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2º As declarações de bens serão atualizadas anualmente e transcritas em livro próprio, além de ser anexada na ficha funcional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de junho de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP