PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0014/16-AL
Autora: Deputada Roseli Matos
Dispõe sobre a criação do Memorial da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado o Memorial da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do disposto neste Projeto de Resolução.
Art. 2º O referido Memorial tem por finalidade e missão:
I - tornar-se centro de referência da história do Poder Legislativo Estadual;
II - garantir a preservação, a conservação e acesso da memória política do Legislativo do Amapá;
III - resgatar, reunir, gerenciar, divulgar e preservar a memória do Poder Legislativo deste Estado.
Parágrafo único. Sempre que possível, as atividades e manifestações descritas no caput serão incorporadas nos demais eventos turístico-culturais promovidos no Estado.
Art. 3º Caberá ao Memorial da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá realizar inventário, aquisição, documentação, pesquisa, conservação, preservação e divulgação do seu acervo.
Art. 4º Deverão integrar o Memorial da Assembleia Legislativa do Estado os seguintes registros:
I - atas;
II – vídeos institucionais ou não, relacionados com os Poderes Legislativos Federal, Estadual e Municipal;
III - fotografias;
IV - matérias advindas de jornais, revistas ou de qualquer outra mídia relacionada ao Poder Legislativo Estadual promovido pelo setor de Imprensa;
V - equipamentos que tenham sido utilizados a qualquer tempo;
VI - escriturações;
VII - livros diversos;
VIII - legislações.
Art. 5º A Assembleia Legislativa proverá o Memorial de meios materiais e técnicos necessários a seu funcionamento regular, inclusive com designação de espaço físico para a exposição e salvaguarda do referido acervo.
Art. 6º São atribuições do Memorial do Legislativo:
I - realizar projetos de pesquisa sobre a história do Legislativo Estadual;
II - coletar, integrar e preservar documentos e peças que possuam valor histórico para a Assembleia Legislativa do Amapá;
III - propor e implementar políticas que visem à preservação da memória institucional da Assembleia Legislativa do Estado;
IV - promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais, visitas guiadas e outros eventos voltados a sua divulgação;
V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades.
Art. 7º Ficam incorporados ao Memorial do Legislativo as galerias de Deputados e de Ex-Presidentes da Assembleia Legislativa do Amapá.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 31 de maio de 2016.
Deputada ROSELI MATOS
PP/AP