Referente ao Projeto de Lei n.º 0045/95-GEA
LEI N.º 0252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1223, de 26.12.95.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, no exercício de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito, por antecipação de receita, junto à Caixa Econômica Federal, até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º - A Operação de Crédito ora autorizada deverá ser realizada no exercício de 1995.
Art. 3º - Para garantia da referida operação, o Governo do Estado do Amapá oferece as quotas duodecimais que lhe cabem do Fundo de Participação dos Estados – FPE e a sua arrecadação mensal de Receita Tributária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de dezembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador