PROJETO DE LEI Nº 0003/16-TJAP

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a redação do § 9º do art. 3º e suprime o anexo único da Lei Estadual nº 1.847/2014, publicada no DOE nº 5864, de 23.12.2014, que criou o selo de autenticidade dos atos notariais do Estado do Amapá e instituiu o DUT eletrônico de transferência de veículos, além de criar o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 9º do art. 3º da Lei Estadual nº 1.847/2014 passa a vigorar com o seguinte enunciado:

“ Art. 3º ....

(...)

§ 9º Para os atos previstos no caput deste artigo, exclusivamente, fica fixado, a título de emolumentos devidos à prática do registro, o valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais), com reajuste anual na forma da Lei. ”

Art. 2º Fica suprimido o anexo único da Lei Estadual nº 1.847/2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de setembro de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador