PROJETO DE LEI Nº 0151/16-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Estabelece reserva de vagas de estágio para alunos oriundos da Rede Pública Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas que recebem benefícios ou isenções fiscais do Estado do Amapá e as concessionárias públicas deverão reservar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas de estágio remunerado para alunos oriundos da Rede Pública Estadual de Ensino.
Parágrafo único. Quando o cálculo do percentual disposto no caput deste artigo resultar em fração, o mesmo deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Art. 2º Empreendimentos já beneficiados com incentivos fiscais ou concessões deverão estabelecer a reserva de vagas de estágio na renovação dos contratos, acordos, protocolos ou termos aditivos.
Art. 3º Posterior regulamentação pelo Poder Executivo definirá diretrizes para o inteiro cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de maio de 2016.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP