PROJETO DE LEI Nº 0148/16-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Determina que as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde - SUS, bem como as da rede privada, ofereçam leito separado para as mães de natimorto e as mães com óbito fetal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde do Estado do Amapá - SUS, bem como as da rede privada, deverão oferecer às parturientes de natimorto acomodação em área separada das demais mães.
Parágrafo único. A separação de que trata o caput deste artigo também se estende às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto.
Art. 2º Caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto como as com óbito fetal poderão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria unidades ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de maio de 2016.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP