PROJETO DE LEI Nº 0144/16-AL
Autora: Deputada Marília Góes
Acrescenta os artigos 1º-A e 2º-A à Lei nº 1.877, de 22 de abril de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescentam-se os artigos 1º-A e 2º-A à Lei nº 1.877, de 22 de abril de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Também fica instituída, na semana do dia 19 de maio, a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.
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Art. 2º-A No decorrer da Semana Estadual de Doação de Leite Materno serão desenvolvidas diversas atividades relacionadas ao tema como palestras, divulgação de material informativo impresso e campanha institucional nos meios de comunicação veiculando mensagens que visem conscientizar a população para os benefícios da doação do leite materno, bem como a amamentação”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de maio de 2016.
Deputada MARILIA GÓES
PDT/AP