PROJETO DE LEI Nº 0125/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre o número mínimo de policiais militares para atuação em rondas e patrulhas no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Toda ação de ronda ou patrulha da Polícia Militar do Estado do Amapá será efetuada por, no mínimo, dois policiais militares, além do condutor do veículo automotor.

Parágrafo único. O policial militar que se recusar a cumprir ordem em desacordo com o disposto no caput deste artigo não estará sujeito à sanção disciplinar.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de maio de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP