PROJETO DE LEI Nº 0125/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre o número mínimo de policiais militares para atuação em rondas e patrulhas no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Toda ação de ronda ou patrulha da Polícia Militar do Estado do Amapá será efetuada por, no mínimo, dois policiais militares, além do condutor do veículo automotor.
Parágrafo único. O policial militar que se recusar a cumprir ordem em desacordo com o disposto no caput deste artigo não estará sujeito à sanção disciplinar.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de maio de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP