PROJETO DE LEI Nº 0121/16-AL
Autora: Deputada Cristina Almeida
Estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas unidades hospitalares no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar aos portadores de doenças crônicas e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care.
Art. 2º Nos hospitais públicos ou privados em que existam pacientes internados ou classificados em alguma das situações previstas no artigo anterior será obrigatória a presença de profissionais de odontologia para os cuidados da saúde bucal do paciente.
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo alcança apenas os hospitais públicos ou privados de médio ou grande porte.
§ 2º A assistência odontológica aos pacientes portadores de doenças crônicas fica assegurada mesmo àqueles que não se encontrem em regime de internação.
§ 3º Aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), a assistência odontológica será prestada obrigatoriamente por cirurgião-dentista e nas demais unidades por outros profissionais devidamente habilitados para atuar na área, supervisionados por um odontólogo.
§ 4º O cumprimento do que dispõe o caput deste artigo deverá ser feito sem prejuízo aos pacientes atendidos nas emergências das unidades hospitalares a que se refere esta Lei.
Art. 3º regulamento disporá sobre a aplicação de penalidade para o descumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180(cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de março de 2016.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP