Referente ao Projeto de Lei n.º 0043/95-GEA

LEI N.º 0250, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1223, de 26.12.95.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Fiscal do Estado e adota a Unidade Fiscal de Referência -UFIR como unidade de conta tributária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 1996, a Unidade Padrão Fiscal do Estado - UPF.

Art. 2º - Adota-se, a partir de 1º de janeiro de 1996, como unidade de contas de valores relativos à incidência tributária, inclusive créditos, a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei n.º 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 3º - Os valores expressos em Unidade Fiscal do Estado serão, na data mencionada no artigo anterior, convertidos em Real, transformados, e expressos em números de UFIR.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar as normas necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 22 de dezembro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador