Concede Título de Cidadão Amapaense ao Exmo. Sr. ANNIBAL BARCELLOS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Amapá,
DECRETA
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Amapaense ao Exmo. Sr. ANNIBAL BARCELLOS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, de de 1992.