PROJETO DE LEI Nº 0115/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Dispõe sobre a alteração do art. 230 da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 230 da seção VII da Lei nº 0066/93, que trata da licença à paternidade, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 230. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de maio de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP