PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0012/16-AL
Autor: Deputado Marilia Góes
Institui que anualmente a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - AL/AP execute a Jornada Legislativa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecido que, anualmente, durante a semana do dia 18 de maio a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá executara a Jornada Legislativa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes com o objetivo de prevenir, combater, elabora formas de enfrentamento reparar danos, acompanhar e se manifestar sobre todas as matérias de âmbito legislativo ou geral pertinentes ao combate à exploração sexual, no âmbito estadual em todas as suas formas, bem como receber a colaboração de entidades que atendem e executam ações relacionadas ao combate em questão. Poderá também manifestar-se sobre todas as proposições relacionadas ao tema com ações preventivas representativas alusivas à assuntos de sua competência;
§ 1º. Caso haja comissão ou frente parlamentar voltada para os interesses da criança e do adolescente, essas ficarão responsáveis pela elaboração e execução das atividades da jornada de combate ao abuso e à exploração sexual infanto-juvenil, instituído através de portaria ou outro dispositivo normativo.
§ 2º. Na falta de comissão ou frente parlamentar voltada para os interesses da criança e do adolescente, A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa expedirá e divulgará as normas necessárias para a regulamentação da presente Resolução.
Art. 2º Ao final da semana no dia 18 de maio, poderá ser realizado sessão ou ato solene para homenagear e reconhecer os órgãos públicos, entidades privadas e demais pessoas ou estabelecimentos que colaborem no combate Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 3º Durante a sessão ou ato solene, poderá ser entregue “Selo amigo da Criança e Adolescente”, com intuito de valorizar/reconhecer o trabalho e o protagonista de entidade, órgãos e empresas que atuam no combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de maio de 2016.
Deputada MARILIA GÓES
PDT/AP