PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0008/00-AL
Suprime a alínea b do Inciso I, acrescentando a alínea f ao Inciso III, do artigo 180, e modifica o § 2º do artigo 222, todos do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto do seu Regimento Interno:
Art. 1º - Fica suprimida a alínea b do Inciso I, do artigo 180 Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, acrescentando-se a alínea f ao Inciso III, do mesmo artigo, com o texto passando a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 180 – OMISSIS.
I - ...
II - ...
III –
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) - a admissão de acusação contra o Governador do Estado nas infrações penais ou nos crimes de responsabilidade”.
Art. 2º - Fica modificado o § 2º do artigo 222, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, com o texto passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 222 – OMISSIS.
§ 1º - ...
§ 2º - Se da aprovação por maioria dos membros da Assembléia Legislativa, por voto nominal, resultar admitida a acusação, considerar-se-á autorizada a instauração do processo, na forma do Projeto de Resolução proposto pela comissão.”
Art. 3º - Apresente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de outubro de 2000.
Deputado PAULO JOSÉ
PTB