Referente ao Projeto de Lei n° 0039/95-GEA
LEI Nº 0253, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1223, de 26.12.95.
Altera o Parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 0202, de 19 de abril de 1995 que dispõe sobre o aumento da gratificação por Operações Especiais e de Instituição do Adicional de Periculosidade aos Grupos Polícia Civil e Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 2º, da Lei nº 0202, de 19 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único - O adicional de que trata este artigo vigerá até 31 de março de 1996, integrando seu valor, após sua vigência, no vencimento do cargo efetivo dos respectivos servidores.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de dezembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador