Referente ao Projeto de Lei N.º 0038/95-GEA

LEI N.º 0243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1218, de 18.12.95. 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 56.796.575,00 e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0193, de 26 de dezembro de 1994, até o limite de R$ 56.796.575,00 (cinqüenta e seis milhões, setecentos e noventa e seis mil, e quinhentos e setenta e cinco reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:


 

R$

1,00

11.101

Casa Civil

R$

39.982

11.201

Superintendência de Navegação do Amapá

R$

100.000

12.101

Procuradoria Geral de Justiça

R$

1.213.004

17.101

Secretaria de Estado da Administração

R$

53.762.299

18.101

Secretaria de Estado da Fazenda

R$

30.000

19.201

Instituto de Estudos e Pesquisas do Estado do Amapá

R$

127.290

23.101

Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos

R$

180.000

24.101

Secretaria de Estado da Saúde

R$

1.000.000

25.101

Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania                             

R$

24.000

27.101

Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Turismo

R$

20.000

29.102

Recursos sob Supervisão da SEPLAN

R$

300.000

 

 

TOTAL

R$ 

56.796.575

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superavit Financeiro, de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme a seguir discriminado:

 

POR SUPERAVIT FINANCEIRO:

R$

1,00

Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

176.104

Fonte:153 - Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Servi­ços de Transporte Interestadual e Intermuni­cipal  e de Comunicação - ICMS

 R$

9.502

Fonte: 158 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP

R$

136.596

Fonte: 163 - Receitas Diversas - RD

R$

2.172

 

 

 

TOTAL

R$

324.374

 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

Fonte: 100 - Transferências da União - TU

R$

36.736.648

Fonte: 158 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP

R$

345.000

Fonte: 163 - Receitas Diversas - RD

R$

143.630

Fonte: 250 - Serviços de Transportes Hidroviários

R$

100.000

TOTAL

R$

37.325.278

 POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES:

11.101

- CASA CIVIL

 

 

 

Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

17.477

 

Fonte: 104 - Impostos s/ a Renda nas Fontes (Art. 157, I E 158, I da Const1tuição Federal) - IRRF

 

R$

 

22.505

SUB-TOTAL

 

R$

39.982

12.101

- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

400.000

SUB-TOTAL

R$

400.000

17.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

Fonte: 100 - Transferências da União - TU

R$

17.000.000

 

Fonte: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Servi­ços de Transporte Interestadual

 

R$

 

25.651

SUB-TOTAL 

R$

17.025.651 

18.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados- FPE

Fonte: 158 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP

R$

20.000

 

 

R$

10.000

SUB-TOTAL

R$

30.000

19.201- INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DO ESTADO DO AMAPÁ

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

127.290

SUB-TOTAL

R$

127.290

23.101

- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

180.000

SUB-TOTAL

R$

180.000

24.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

1.000.000

SUB-TOTAL

R$

1.000.000

25.101

- SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

24.000

SUB-TOTAL

R$

24.000

27.101

- COORDENADORIA ESTADUAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO  E TURISMO

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

20.000

SUB-TOTAL

R$

20.000

29.101

- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

300.000

SUB-TOTAL

R$

300.000

TOTAL

R$

19.146.923

TOTAL GERAL

R$

56.796.575






Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de dezembro de 1995. 

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador