PROJETO DE LEI Nº 0088/16-AL
Autora: Deputada Mira Rocha
Dispõe sobre incentivo a doação de sangue no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a criação e implantação do Cadastro Estadual de Sangue que englobará em sua base de dados todos os sangues coletados em hemocentros e bancos de sangue dos hospitais do Estado para controle e distribuição.
Art. 2º Aos doadores regulares de sangue, fica assegurado o pagamento de meia entrada, em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Consideram-se locais públicos estaduais, para efeito desta Lei, os teatros, museus, cinemas, circos, as feiras e exposições, parques, pontos turísticos, estádios e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Art. 3º A meia entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
Art. 4º Fica assegurado aos doadores cadastrados atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, correspondentes bancários, eventos culturais e lotéricas.
Art. 5º Serão considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no Cadastro Estadual de Sangue identificado por documento oficial expedido pela Secretaria Estadual de Saúde, comprovando a regularidade das doações juntamente com documento de identidade de validade nacional contendo foto.
Art. 6º O doador deve comprovar ter feito pelo menos 2 (duas) doações de sangue nos últimos 12 meses.
Art. 7º Todos os estabelecimentos discriminados, obrigatoriamente, deverão afixar em local visível o texto completo da presente Lei, incluindo o número e a data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de abril de 2016.
Deputada MIRA ROCHA
PTB/AP