PROJETO DE LEI Nº 0077/16-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Institui no âmbito do Estado do Amapá a Campanha “Dezembro Vermelho na Escola” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha “Dezembro Vermelho na Escola”, a ser realizada anualmente durante o mês de dezembro nas escolas públicas no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º Poderão as Secretarias da Saúde e de Educação, em conjunto, promover a campanha que terá por objetivo divulgar a prevenção do HIV/AIDS para a população masculina e feminina, de maneira que os adolescentes alunos da rede pública de ensino fiquem esclarecidos e informados sobre a doença e suas formas de transmissão, detecção e tratamento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de abril de 2016.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP