PROJETO DE LEI Nº 0076/16-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Institui no âmbito do Estado do Amapá a Campanha “Maio Amarelo na escola” e dá outras providências.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a campanha “Maio Amarelo na Escola”, a ser realizada anualmente durante o mês de Maio nas escolas públicas, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º Poderá a Secretaria de Educação e o DETRAN em conjunto promover a campanha que terá por objetivo esclarecer ações educativas, e preventivas, visando à segurança no trânsito para os adolescentes alunos da rede pública de ensino.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de abril de 2016.

Deputado PEDRO DA LUA

PSC/AP