Referente ao Projeto de Lei Nº 0035/95-GEA

LEI Nº 0239, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1194, de 10.11.95.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 35.028.507,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0l93, de 26 de dezembro de 1994, até o limite de R$ 35.028.507,00 (trinta e cinco milhões, vinte e oito mil, quinhentos e sete reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

 

 

R$

1,00

01.101

Tribunal de Contas

R$

1.116.643

11.101

Casa Civil

R$

31.000

17.101

Secretaria de Estado da Administração

R$

27.709.505

17.201

Instituto de Previdência do Estado do Amapá

R$

2.738.359

19.101

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação  Geral

R$

150.000

21.101

Secretaria de Estado da Educação e Cultura

R$  

3.220.000

25.101

Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania

R$

       63.000

 

TOTAL

R$

35.028.507

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de dotações Orçamentárias na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

R$

1,00

 

Fonte: 100 - Transferências da União - TU

R$

27.278.674

 

Fonte: 250 - Contribuições Sociais - CS

R$

  2.738.359

 

SUB-TOTAL

R$

30.017.033

 

 

 

 

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

 

01.101

TRIBUNAL DE CONTAS

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

964.423

 

Fonte: 153 - Imposto s/ Operações Relativas à Circulação  de Mercadorias s/ Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

 

 

R$

 

 

90.000

 

Fonte: 164 - Alienações de Bens Móveis – ABM

R$

       62.220

 

TOTAL

R$

1.116.643

 

 

 

 

11.101

CASA CIVIL

 

Fonte: 163 - Receitas Diversas - RD

R$

     45.000

 

TOTAL

R$

     45.000

 

 

 

 

13.101

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

17.360

 

TOTAL

R$

     17.360

 

 

 

 

14.101

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

38.232

 

TOTAL

R$

     38.232

 

 

 

 

18.101

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

     67.000

 

TOTAL

R$

     67.000

 

 

 

 

 

19.101

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO  E COORDENAÇÃO GERAL

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

50.000

 

Fonte: 153 - Imposto s/ Operações Relativas à Circulação  de Mercadorias s/ Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

 

 

R$

 

 

100.000

 

TOTAL

R$

   150.000

 

 

 

 

21.101

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E     ESPORTE

 

Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE

 R$

2.550.000

 

Fonte: 104 – Imposto s/a Renda das Fontes (Arts.157, I e158, I da Constituição Federal) – IRRF

 

 R$

 

500.000

 

Fonte: 113 - Cota-Parte do Salário Educação - SE

R$

   170.000

 

TOTAL

R$

3.220.000

 

 

 

 

22.201

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Fonte: 151 - Imposto s/a Propriedade  de Veículos Automotores – IPVA

R$

37.567

 

TOTAL

R$

    37.567

 

 

 

 

23.101

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

    22.957

 

TOTAL

R$

    22.957

 

 

 

 

23.201

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

     15.000

 

TOTAL

R$

     15.000

 

 

 

 

25.101

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

 

Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

     63.000

 

TOTAL

R$

     63.000

 

 

 

 

27.101

COORDENADORIA ESTADUAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

      7.715

 

TOTAL

R$

      7.715

 

 

 

 

29.101

RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

    211.000

 

TOTAL

R$

    211.000

 

 

 

 

 

SUB- TOTAL

R$

  5.011.474

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

R$

35.028.507

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 09 de novembro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador