PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0008/2016-AL
Dispõe sobre a sustação do andamento de processo penal movido em face do Deputado Estadual JOSÉ CARLOS CARVALHO BARBOSA, nos autos do Processo nº 0000698-26.2015.8.03.0000 - TJAP, em trâmite no E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do art. 96, § 3º da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 53, § 3º da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica sustado o andamento do processo penal movido em face do Deputado Estadual JOSÉ CARLOS CARVALHO BARBOSA, nos autos do Processo nº 0000698-26.2015.8.03.0000 - TJAP, em trâmite no E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do art. 96, § 3º da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 53, § 3º da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 22 de março de 2016.
Deputada ROSELI MATOS
2º Vice-Presidente no exercício da Presidência