PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0007/16
Autor: Deputado Dr. Furlan
Acrescenta a regulamenta o inciso XIX ao art. 1º da resolução nº 0124, de 25 de junho de 2013, criando o Título de Mérito em Pesquisa Cientifica Dr. Carlos Chagas, a ser concedido a pesquisadores que contribuíram para produção cientifica nacional e internacional.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta e regulamenta o inciso XIX ao art. 1º da Resolução nº 0124, de 25 de junho de 2013, criando o Título de Mérito em Pesquisa Cientifica Dr. Carlos Chagas, a ser concedido a pesquisadores que contribuíram para produção cientifica nacional e internacional, com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................
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XIX - Acrescenta o TÍTULO DE MÉRITO EM PESQUISA CIENTÍFICA DR. CARLOS CHAGAS, a ser concedido anualmente a seis pesquisadores do Estado que contribuíram para produção cientifica de nossas instituições”.
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CAPÍTULO DE XIV-D
“Art. 20-D. O TÍTULO DE MÉRITO EM PESQUISA CIENTÍFICA DR. CARLOS CHAGAS será concedido anualmente, no dia 8 de junho, ocasião que se comemora p dia Estadual do Pesquisador, em Sessão Solene na Assembleia LEGISLATIVA DO Estado do Amapá, ou em outro local escolhido por esta, desde que seja local público.
Parágrafo único. O título de que trata caput deste artigo será concedido, a cada vez, a seis pesquisadores que se destacam no desenvolvimento de produção cientifica e na formação de pesquisadores nas seguintes áreas de conhecimento:
a) Ciências exatas e da terra;
b) Ciências Biológicas;
c) Ciências Sociais aplicadas;
d) Linguísticas, artes e letras”;
Art. 20-E. A admissão, tramitação e aprovação da propositura obedecerão ao estabelecido nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, devendo fazer-se acompanhado do seguinte:
I - Currículo do homenageado;
II - Justificativa da indicação.
Parágrafo único. A outorga do título honorífico de que trata o caput deste artigo se dará ao homenageado após a publicação do Decreto Legislativo no Diário, em sessão Ordinária da Assembleia Legislativa”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de março de 2016.
Deputado DR. FURLAN
PTB/AP