PROJETO DE LEI Nº 0059/16-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação Sobre o Vitiligo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do Dia Mundial de Combate ao Vitiligo.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo integrará o calendário oficial de eventos e terá como objetivos:

I - sensibilizar  sobre a discriminação sofrida pelas pessoas com os sintomas do vitiligo;

II - promover espaço para discussão sobre a doença e interlocução através de manifestação dos gestores, conselhos, associações, ONGs e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com o vitiligo;

III - qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de cuidados com a pele;

IV - proporcionar intercâmbio entre a família e os usuários e profissionais da área da saúde.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei poderão ser realizadas parcerias com as demais secretarias, faculdades, universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais relacionadas ao tema, e ainda com outras entidades públicas ou privadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de março de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP