PROJETO DE LEI Nº 0057/16-AL

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Altera a Lei nº 1.575, de 10 de novembro de 2011, que dispõe sobre o serviço de Plantão Presencial e Disponibilidade de Sobreaviso, do Médico e do Odontológico Cirurgião Buco-Maxila-Facial, no âmbito do Governo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do art. 107, § 8º,  da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei 1.575, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar conforme disposto nesta Lei.

“§ Art. 2º ..............................................................................

§ 4º Ficam incluídos os Plantões realizados pelos serviços dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, como Porta de entrada de Urgência e Emergência”.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta do orçamento estadual vigente para o exercício financeiro de 2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de março de 2016.

Deputado JACI AMANAJÁS

PMB/AP