PROJETO DE LEI Nº 0055/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a proibição da pulverização de agrotóxico realizada por meio de aeronaves ou drones (VANT) em todo o Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a pulverização de agrotóxico realizada por meio de aeronaves ou drones (VANT) em todo o Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de março de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP