PROJETO DE LEI Nº 0050/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade na colocação de placas de alerta em estacionamentos públicos e privados, para que pais e responsáveis evitem acidentes ou tragédias com o esquecimento involuntário de crianças no interior de veículos no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Torna obrigatória a colocação de placas alertando nos estacionamentos públicos e privados, sobre a possibilidade de esquecimento involuntário de crianças no interior de veículos.

Parágrafo único. A placa deve conter os seguintes dizeres: “PAIS E RESPONSÁVEIS, AO SAIR DO VEÍCULO, ATENTEM PARA NÃO ESQUECEREM SEUS FILHOS OU CRIANÇAS DENTRO DO CARRO. EVITE UMA TRAGÉDIA!”

Art. 2º As placas informativas serão afixadas em lugares de fácil acesso e ampla visualização para os usuários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de março de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP