Referente ao Projeto de Lei Nº 0031/95-GEA

LEI Nº 0235, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1180, de 19.10.95.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 26.550.280,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, Lei n.º 0193, de 26 de dezembro de 1994, até o limite de R$ 26.550.280,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e cinqüenta mil e duzentos e oitenta reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

R$  1,00

02.101

Tribunal de Contas

R$

461.817

11.101

Casa Civil

R$

600.000

14.101

Defensoria Pública

R$

100.000

17.101

 Secretaria de Estado da Administração       

R$

16.000.000

17.201

 Instituto de Previdência do Estado do Amapá

R$

1.999.767

18.101

 Secretaria de Estado da Fazenda      

R$

167.391

19.101

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

R$

150.000

20.101

Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento

R$

300.000

20.203

Instituto de Terras do Amapá

R$

100.000

21.101

Secretaria de Estado da Educação e Cultura

R$

254.795

22.101

Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

R$

500.000

22.101

Departamento Estadual de Trânsito

R$

173.460

24.201

Secretaria de Estado da Saúde

R$

173.460

25.101

Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania

R$

33.730

27.201

Junta comercial do Amapá

R$

20.000

29.101

Recursos sob supervisão da SEFAZ

R$

880.000

29.102

Recursos sob supervisão da SEPLAN

R$

4.617.106

 

Total

R$

26.550.280

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do art. 43, da Lei Federal n.º 4. 320/64, conforme abaixo discriminado:

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:              

 R$ 1,00

Fonte: 104

Imposto s/ a Renda nas Fontes (Arts. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

R$

3.363.059

Fonte: 112

Cota Parte do Imposto s/ produtos Industrializados - IPI                     

R$

1.070.314

Fonte: 113

Cota parte do salário Educação - SE

R$

   254.795

Fonte: 151

Imposto s/ a propriedade de veículos automotores - IPVA

R$

    425.076

Fonte: 152

Imposto s/ a transmissão “Causa Mortis” e doação de bens e Direito -TCD

R$

 4.000

Fonte :153

Imposto s/ operações relativas à circulação de mercadorias s/ Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

R$

16.147.954

Fonte: 163

Receitas Diversas - RD

R$

     550.000

Fonte: 250

Contribuições Sociais - SC   

R$

  1.999.767

Fonte: 250

Serviços de Registro do Comércio - SRC

R$

       20.000

 

TOTA L

R$

23.834.965

 

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

 

 

 

02.101

TRIBUNAL DE CONTAS

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

105.113

 

Fonte: 153- Imposto s/ Operações Relativas à Circulação de Mercadorias s/ Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e  Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

 

R$

 

356.704

 

TOTAL

R$

461.817

18.101

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

 

Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

167.391

 

TOTAL

R$

167.391

19.101

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E  COORDENAÇÃO GERAL

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

350.000

 

Fonte: 153 - Imposto s/ Operações Relativas à Circulação de Mercadorias s/ Prestação Serviços de Transporte Interestadual e Comunicação-ICMS

 

R$

 

382.647

 

TOTAL

R$

732.647

24.301

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

 

 

 

Fonte: 153 – Imposto s/ Operações Relativas à Circulação de Mercadorias s/ Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuncipal e de Comunicação - ICMS

 

 

R$

 

 

173.460

 

TOTAL

R$

173.460

29.101

RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

880.000

 

TOTAL

R$

880.000

29.102

RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

300.000

 

TOTAL

R$

300.000

 

TOTAL GERAL

R$

26.550.280








Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de outubro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador