PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0006/2016-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua e outros

Cria a Frente Parlamentar pela Saúde.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada a “Frente Parlamentar pela Saúde”.

Art. 2º Compete à “Frente Parlamentar pela Saúde”.

I - promover estudos, audiências e debates com o intuito de propor medidas que contribuam para garantir o acesso à saúde a todos os cidadãos;

II - atuar, em colaboração com entidades representativas para encaminhar sugestões e estudos deliberados pela respectiva Frente Parlamentar aos órgãos competentes;

III - intermediar questões junto aos órgãos envolvidos em todas as esferas de governo;

IV - propor a criação de Comissões Auxiliares Setoriais;

V - intermediar a integração entre esferas governamentais para solucionar problemas oriundos de conflitos de competência;

VI - promover ações que estimulem a parceria público-privada, gerando benefícios diretos à população, através de investimentos privados nas unidades hospitalares.

Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por deputados da Assembleia Legislativa do Estado das Comissões de Saúde e Assistência Social (CAS) e Direitos da Pessoa Humana (CDH).

§ 1º Terão assento nas reuniões da Frente Parlamentar a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério Público Estadual, através de seus titulares ou pessoas por eles delegadas.

Art. 4º A Frente Parlamentar elegerá, entre seus membros, um Presidente e um Vice-presidente aos quais caberá a organização e conduta dos trabalhos da Frente.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade civil e serão realizadas em local das dependências da Assembleia Legislativa designado por Ato da Mesa.

§ 1º O mesmo Ato designará, ainda, o órgão da Assembleia Legislativa que providenciará os recursos necessários ao funcionamento da Frente Parlamentar, inclusive os serviços de áudio e taquigrafia.

§ 2º Para facilitar a participação popular, as reuniões da Frente Parlamentar poderão ser realizadas em outros locais, desde que de livre e fácil acesso do público.

Art. 6º Os relatórios dos trabalhos produzidos pela Frente Parlamentar, inclusive sumários e conclusões das reuniões, serão publicados pela Assembleia Legislativa.

Art. 7º A Frente Parlamentar terá suas atividades divulgadas no Diário Oficial, na TV Assembleia Legislativa do Amapá e na internet.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de março de 2016.

Deputado PEDRO DALUA