PROJETO DE LEI Nº 0046/16-AL
Autor: Deputado Fabrício Furlan
Estabelece o Programa de Teste Vocacional, para os alunos das escolas públicas de ensino fundamental e médio no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Programa de Teste Vocacional, para os alunos das Escolas Públicas de Ensino Fundamental e Médio no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º Fica o Poder Público Estadual, por meio da Secretaria Estadual de Educação, ofertar orientação vocacional para os alunos matriculados do ensino Fundamental e Ensino Médio.
Parágrafo único. Anualmente as instituições da rede Estadual de Ensino, deverão através de corpo técnico competente formular e aplicar o teste vocacional, com o intuito de testar os interesses e aptidões individuais de cada aluno, a fim de indicar uma ou mais possíveis vocações.
Art. 3º A consolidação do teste vocacional de que trata o artigo 2º desta Lei será ministrado por professores, psicopedagogos, entre outros. Oriundos da própria Rede de Ensino, desde que devidamente habilitados ou treinados para esse tipo de atividade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de março de 2016.
Deputado FABRÍCIO FURLAN
PMB/AP