PROJETO DE LEI Nº 0032/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a inserção das medidas protetivas de urgência preventivas na Lei Federal 11.340/2006, expedidas pelo Poder Judiciário, nos sistemas de informação de segurança pública do Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, PROMULGO o seguinte:

Art. 1º Para efeito do disposto no artigo 22 e incisos, da Lei federal nº 11.340/2006, fica instituído o procedimento de inserir nos sistemas de Informação de Segurança Pública, as medidas protetivas de urgência aplicadas pelo Poder Judiciário contra o agressor.

Parágrafo único As informações descritas no “caput” deverão estar à disposição para fácil consulta das polícias civil e militar, no intuito da efetivação das medidas protetivas determinadas.

Art. 2º As despesas da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de março de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP