PROJETO DE LEI Nº 0017/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a Obrigatoriedade na Realização do "Exame do Cotonete" - Exame de Cultura de Streptococcus B, em Todas as Gestantes que realizarem Pré - Natal nos Hospitais, Maternidades e Congêneres Públicos do Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, PROMULGO o seguinte:

Art. 1º Os hospitais, maternidades e congêneres, públicos no Estado do Amapá, ficam estimulados a realizar o “Exame do Cotonete” (Exame de cultura de Streptococcus B), no pré-natal das gestantes atendidas na rede de saúde vinculadas ou não ao SUS - Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único O exame de que trata o caput deste artigo será realizado entre a 35ª e 37ª semana de gestação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de fevereiro de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP

 

 

 

Rfs