PROJETO DE LEI Nº 0013/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a Distribuição Gratuita de Repelente nas Maternidades Públicas do Estado do Amapá.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual.sanciono a seguinte Leí :
Art. 1° Autoriza as maternidades públicas do Estado do Estado do Amapá a distribuir gratuitamente, para as gestantes que assim solicitarem, repelente que contenha como principal substância ativa a icaridina.
Parágrafo único. Icaridina é o único princípio ativo indicado pela Organização Mundial da Saúde (CMS) devido à baixa absorção pelo organismo humano.
Art. 2º A distribuição do produto a que se refere este artigo será feita durante todo o período da gestação, diretamente à interessada ou a quem a represente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de fevereiro de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP