PROJETO DE LEI Nº 0008/16-AL
Autora: Deputada Raimunda Beirão
Dispõe sobre a gratificação especial de interiorização para servidores públicos que atuam em Municípios do Interior do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Além do adicional de interiorização estabelecido no art. 52 da Constituição do Estado do Amapá, é concedida gratificação especial de interiorização para os servidores públicos que atuam nos Municípios do interior do Estado, correspondente a 30% (trinta por cento) sobre os respectivos vencimentos.
Parágrafo único. A gratificação a que se refere o caput deste artigo deixará de ser pago quando o servidor deixar de exercer suas atividades no Município do Estado.
Art. 2º A gratificação concedida por esta Lei é uma compensação pela dificuldade que o servidor enfrenta quando lotado em município do interior do Estado, sendo pela falta de infraestrutura de transporte ou pelo elevado custo de vida local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 16 de fevereiro de 2016.
Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
PMB/AP