PROJETO DE LEI Nº 0003/2016-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza a concessão do uso do imóvel de propriedade do Estado do Amapá que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Concessão de Uso, a título oneroso por prazo determinado de 15 (quinze) anos, contados a partir da assinatura do Termo, o imóvel de propriedade do Estado do Amapá, localizado entre a BR-210 e a Estrada de Ferro do Amapá - EFA, lote nº 393 - A, Município de Macapá - AP, Lote Rural sob o nº 393 - Aa, localizado na Gleba AD-04, na cidade de Macapá particular.
Art. 2º O imóvel descrito no caput do art. 1º será utilizado para instalação e funcionamento do Uso do Centro de Armazenamento de Grãos do Estado, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o CEDENTE.
Parágrafo único. Os investimentos serão feitos pelo particular de acordo com o projeto base elaborado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural – SDR, o que será irrestritivamente seguido.
Art. 3º O CEDENTE entrega ao CONCESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Concessão de Uso.
Parágrafo único. Do Termo de Concessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses estaduais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a concessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Estado do Amapá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de janeiro de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador