PROJETO DE LEI Nº 0001/2016-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Altera a Lei nº 1569, de 25 de outubro de 2011, que trata da Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, criando a Secretaria de Apoio Institucional e Legislativo aos municípios, a Secretaria de Controle Interno e a Secretaria de Comunicação Social e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei º 1569, de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“TÍTULO I
III. ...........................................................................................................
................................................................................................................
l) Secretaria de Comunicação Social;
m) Secretaria de Apoio Institucional e Legislativo aos municípios;
n) Secretaria de Controle Interno
................................................................................................................
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES
Art. 3º .....................................................................................................
................................................................................................................
1.4. Departamento de Cerimonial
...............................................................................................................
5.4. Secretaria de Polícia Legislativa
................................................................................................................
5.4.2.5. Agente de Segurança Legislativa
................................................................................................................
5.7. Secretaria de Apoio Institucional e Legislativo aos municípios
5.7.1. Gabinete do Secretário de Apoio Institucional e Legislativo aos municípios
5.7.1.1. Assessor Técnico
5.8. Secretaria de Controle Interno
5.8.1. Gabinete do Secretário de Controle Interno
5.8.1.1. Assessor Técnico
5.9. Secretaria de Comunicação Social
5.9.1. Gabinete do Secretário de Comunicação Social
5.9.2. Secretário Adjunto de Assessoria de Imprensa
5.9.2.1. Assessoria de Imprensa
5.9.2.2. Agente de Comunicação
5.9.3. Agência Assembleia
5.9.3.1. Diretoria Geral
5.9.3.1.1. Departamento de Marketing
5.9.3.1.1.1. Divisão de Redes Sociais
5.9.4. TV Assembleia
5.9.4.1. Diretoria
5.9.4.1.1. Departamento de Jornalismo
5.9.4.1.1. Divisão de Cinegrafia
5.9.4.1.2. Divisão Técnica
5.9.4.1.3. Divisão de Operações
5.9.5. Rádio Assembleia
5.9.5.1. Diretoria
5.9.5.1.1. Departamento de Jornalismo
5.9.5.1.1. Divisão Técnica
5.9.6. Jornal da Assembleia
5.9.6.1. Diretoria
5.9.6.1.1. Departamento de Jornalismo
5.9.6.1.1. Divisão de Fotografia
5.9.6.1.2. Divisão de Editoração Gráfica
................................................................................................................
Art. 15. ................................................................................
................................................................................................................
f) Divisão de Transportes: a qual compete programar, coordenar e executar os serviços de transporte de pessoas e materiais; controlar o consumo de combustível, montando mapa estatístico comparativo; zelar pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes do cargo de agente de transporte; emitir relatórios periódicos sobre a situação individualizada dos veículos sobre a sua responsabilidade indicando a necessidade manutenção preventiva ou corretiva dos mesmos; fiscalizar a documentação dos veículos e motoristas; controlar as apólices de seguro dos veículos, quando houver; realizar serviços de rotina no DETRAN/AP, tais como emplacamento, vistorias, transferências, 2ª via de CRLV e outras tarefas afins, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes ao serviço de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas no âmbito da Assembleia Legislativa; fiscalizar contratos de terceirização de serviços sob responsabilidade de seu setor, quando houver; exercer demais atribuições que decorram das competência aqui estabelecidas.
................................................................................................................
Subseção VIII
Secretaria de Polícia Legislativa
................................................................................................................
Art. 19..................................................................................
................................................................................................................
a.1) Seção de Identificação e Controle: a qual compete manter devidamente atualizado cadastro de veículos de parlamentares e funcionários que utilizem os estacionamentos da Assembleia Legislativa; emitir cartões de autorização de estacionamento e outras tarefas afins, quando relacionadas aos veículos de propriedade da Assembleia Legislativa; emitir e manter sob controle a identificação funcional de todos os servidores da Casa, bem como a daqueles indivíduos regularmente autorizados a transitar livremente pelas dependências da Assembleia Legislativa e de suas unidades desvinculadas; distribuir armas, munições e equipamentos aos agentes de polícia legislativa; manter armas e equipamentos em perfeitas condições de uso, procedendo permanente verificação, controle de estoque e a devida manutenção sobre os mesmos; exercer demais atribuições que lhe sejam fixadas ou que decorram naturalmente daquelas aqui estabelecidas.
................................................................................................................
e) Agente de Segurança Legislativa: competindo-lhe executar trabalhos relacionados aos serviços de polícia e manutenção da ordem nas dependências da Assembleia Legislativa; o policiamento, a vigilância e a segurança interna dos prédios da Assembleia Legislativa; identificar e revistar pessoas que ingressam nas dependências da Assembleia Legislativa, de acordo com instruções superiores; realizar busca em pessoas ou em veículos necessária às atividades de prevenção e investigação; controlar e fiscalizar a emissão e uso do cartão de identificação de funcionários e visitantes; retirar das dependências da Assembleia Legislativa quem perturbar as atividades da Casa; desempenhar atividades de prevenção e combate contra incêndios na sua esfera de competência em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar; inspecionar, na forma de instruções superiores, a entrada e saída de volumes e objetos; dar segurança às autoridades e delegações, nacionais e estrangeiras, nas dependências da Assembleia Legislativa; investigar ocorrências nas dependências sob administração da Assembleia Legislativa; fazer investigações preparatórias ou no curso de inquéritos policiais, instaurados por determinação da Presidência da Assembleia Legislativa; realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar os trabalhos de polícia judiciária e de apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal; realizar coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar a execução de suas atribuições; praticar os demais atos que lhe sejam próprios.
................................................................................................................
Subseção XII-A
Secretaria de Apoio Institucional e Legislativo aos municípios
Art. 22-C. À Secretaria de Apoio Institucional e Legislativo aos municípios, que tem como titular o Secretário de Apoio Institucional e Legislativo aos municípios, nomeado em comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, compete receber os prefeitos dos municípios e vereadores das Câmaras Municipais do Estado do Amapá, prestando assistência para dirimir dúvidas quanto aos assuntos institucionais e legislativos pertinentes aos Legislativo Municipal, tais como análise e elaboração de proposituras, convênios, parecerias e acordos com o Legislativo Estadual.
I - Assessoria Técnica: a qual incumbe prestar assessoramento técnico direto nas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Apoio Institucional e Legislativo aos municípios.
Subseção XII-B
Secretaria de Controle Interno
Art. 22-D. À Secretaria de Controle Interno, que tem como titular o Secretário de Controle Interno, nomeado em comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 112 da Constituição do Estado do Amapá, compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento; realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; representar ao Poder competente sobre irregularidade ou abusos apurados; propor, em caso de irregularidade comprovada, a sustação de contrato, à Assembleia Legislativa; examinar as demonstrações contábeis e financeiras constantes de balancetes mensais, determinando as regularizações necessárias, na forma que a lei estabelecer.
I - Assessoria Técnica: a qual incumbe prestar assessoramento técnico direto nas atividades de controle externo da Assembleia Legislativa.
Subseção XII-C
Secretaria de Comunicação Social
Art. 22-E. À Secretaria de Comunicação Social, cujo secretário será nomeado em Comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, incumbe a retransmissão de sinais de rádio e televisão, bem assim as ações relacionadas à produção, coprodução, cessão, permuta e/ou comodato de produtos técnicos, educativos, científicos e culturais e de outros conteúdos de rádio e televisão; realizar a interação do Legislativo com a sociedade, viabilizando a transparência do poder público por intermédio da informação (Jornal da Assembleia, Rádio Assembleia, TV Assembleia, Agência Assembleia como o Site da Assembleia); gerenciar a publicidade e as pesquisas de opinião; organizar o planejamento estratégico da comunicação, a coleta de informações internas e propicia o acesso dos veículos de comunicação à informações fidedignas sobre as atividades parlamentares.
I – Gabinete do Secretário Adjunto de Assessoria de Imprensa: ao qual compete coordenar o trabalho das assessorias de imprensa dos gabinetes parlamentares e substituir, quando necessário, o titular da pasta;
a) Assessorias de Imprensa: cuja competência é assessorar os deputados, produzindo releases e peças de divulgação, voltadas ao público interno e externo;
b) Agente de Comunicação: ao qual compete assessorar tecnicamente a produção de conteúdo jornalístico recolhido junto aos diversos setores da Casa Legislativa;
II – Agência Assembleia: a qual cabe difundir informações e notícias diretamente das fontes para os veículos de comunicação. A agência fornece informações a jornais, revistas, rádios, TVs e websites.
a) Diretoria Geral: tem a atribuição de dirigir as diversas mídias e os canais de interação que compõem a Agência Assembleia, dentre os quais Jornalismo, Fotografia, Cinegrafia, Marketing e Redes Sociais.
b) Departamento de Marketing: ao qual cabe cuidar da análise, planejamento, implementação e controle das estratégias de marketing utilizadas pela instituição.
b-1) Divisão de Redes Sociais: o qual tem como competência produzir, divulgar e monitorar ações de divulgação da Assembleia Legislativa nas redes sociais.
III – TV Assembleia: criada para fazer a divulgação institucional da Assembleia Legislativa e oferecer ao cidadão uma programação educativa e cultural de qualidade e diferenciada das emissoras comerciais, a TV Assembleia cabe fazer a cobertura de todas as sessões plenárias da ALAP, bem como das reuniões das comissões permanentes e temporárias, as quais têm prioridade de exibição sobre qualquer outro programa. Quando não são exibidas ao vivo, os eventos legislativos são gravados para serem veiculados em outros horários na programação, no mesmo dia ou posteriormente. A cobertura institucional gera diversos tipos de programas para a TV Assembleia: transmissões ao vivo, íntegras de reuniões pré-gravadas, produção de especiais e programas jornalísticos. Os temas relevantes e de interesse do cidadão são tratados também em entrevistas, debates e reportagens.
a) Diretoria: tem a competência de dirigir a emissora, garantindo sua veiculação diária.
b) Departamento de Jornalismo: ao qual compete produzir, editar e divulgar material jornalístico na programação da TV Assembleia.
b-1) Divisão de Cinegrafia: cuja competência é fazer o registro cinematográfico das ações da Assembleia Legislativa, catalogar e arquivar o acervo.
b-2) Divisão Técnica: ao qual cabe garantir a manutenção dos equipamentos de propriedade da Assembleia Legislativa e aqueles oriundos de termos de comodato com instituições parceiras.
b-3) Divisão de Operações e Programação: cuja competência é planejar e fiscalizar a veiculação da programação diária da emissora.
IV – Rádio Assembleia: à qual compete retransmitir a programação da Rádio Câmara e divulgar, em sua programação, notícias de interesse social e institucional.
a) Diretoria: tem a competência de dirigir a emissora, garantindo sua veiculação diária.
b) Departamento de Jornalismo: ao qual cabe produzir, editar e divulgar material jornalístico na programação da Rádio Assembleia.
b-1) Divisão Técnica: tem como competência garantir a manutenção dos equipamentos de propriedade da Assembleia Legislativa e aqueles oriundos de termos de comodato com instituições parceiras.
V – Jornal da Assembleia: ao qual compete a publicação de periodicidade mensal, podendo ter edições extras a qualquer tempo, de acordo com a necessidade.
a) Diretoria: tem a competência de dirigir o impresso, garantindo sua veiculação periódica.
b) Departamento de Jornalismo: cuja competência é produzir, editar e divulgar material jornalístico no Jornal da Assembleia.
b-1) Divisão de Fotografia: ao qual compete fazer o registro fotográfico das ações da Assembleia Legislativa, catalogar e arquivar o acervo.
b-2) Divisão de Editoração Gráfica: encarregado da editoração e publicação de material jornalístico de interesse da ALAP.
.............................................................................................
Art. 26. ................................................................................
I - Sub-Chefia do Gabinete Militar: tendo como titular um oficial superior (QOPMC) da Polícia Militar do Estado do Amapá, ao qual compete assessorar diretamente a Chefia do Gabinete Militar, ficando responsável pela disciplina e hierarquia do Gabinete, além de outras próprias que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
.............................................................................................
Art. 41-A. .............................................................................
Parágrafo único. O Assessor Geral da Presidência, com o objetivo de cumprir seu papel regimental, terá a sua disposição 04 (quatro) cargos de Consultorias Técnicas e 04 (quatro) cargos de Assessorias Técnicas.
.............................................................................................
Art. 2º O Anexo II da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passa a ter a seguinte especificação:
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 110 a 150 / REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5
|
SÍMBOLO 110 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
..................... |
............................................................... |
.................... |
................... |
|
110.12 |
Secretário de Comunicação Social |
01 |
CDSL-1 |
|
110.13 |
Secretário de Apoio Institucional e Legislativo aos municípios |
01 |
CDSL-1 |
|
110.14 |
Secretário de Controle Externo |
01 |
CDSL-1 |
|
SÍMBOLO 120 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
..................... |
............................................................... |
.................... |
................... |
|
120.13 |
Assessor Técnico de Apoio Institucional e Legislativo aos municípios |
02 |
CDSL-2 |
|
120.14 |
Assessor Técnico de Controle Externo |
03 |
CDSL-2 |
|
120.15 |
Diretor Geral da Agência Assembleia |
01 |
CDSL-2 |
|
120.16 |
Diretor da TV Assembleia |
01 |
CDSL-2 |
|
120.17 |
Diretor da Rádio Assembleia |
01 |
CDSL-2 |
|
120.18 |
Diretor do Jornal da Assembleia |
01 |
CDSL-2 |
|
SÍMBOLO 130 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
..................... |
............................................................... |
.................... |
................... |
|
130.03 |
Diretor do Departamento de Cerimonial |
01 |
CDSL-3 |
|
..................... |
............................................................... |
.................... |
................... |
|
130.16 |
Diretor do Departamento de Marketing da Agência Assembleia |
01 |
CDSL-3 |
|
130.17 |
Diretor do Departamento de Jornalismo da TV Assembleia |
01 |
CDSL-3 |
|
130.18 |
Diretor do Departamento de Jornalismo da Rádio Assembleia |
01 |
CDSL-3 |
|
130.19 |
Diretor do Departamento de Jornalismo do Jornal da Assembleia |
01 |
CDSL-3 |
|
SÍMBOLO 140 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
..................... |
............................................................... |
.................... |
................... |
|
140.37 |
Chefe da Divisão de Redes Sociais da Agência Assembleia |
01 |
CDSL-4 |
|
140.38 |
Chefe da Divisão de Fotografia da Agência Assembleia |
01 |
CDSL-4 |
|
140.39 |
Chefe da Divisão de Cinegrafia da TV Assembleia |
01 |
CDSL-4 |
|
140.40 |
Chefe da Divisão Técnica da TV Assembleia |
01 |
CDSL-4 |
|
140.41 |
Chefe da Divisão de Operações da TV Assembleia |
01 |
CDSL-4 |
|
140.42 |
Chefe da Divisão Técnica da Rádio Assembleia |
01 |
CDSL-4 |
|
140.43 |
Chefe da Divisão de Editoração Gráfica do Jornal da Assembleia |
01 |
CDSL-4 |
|
SÍMBOLO 150 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
..................... |
............................................................... |
.................... |
................... |
|
150.07 |
Assessor de Imprensa |
24 |
CDSL-5 |
|
150.08 |
Agente de Comunicação |
10 |
CDSL-5 |
Art. 3º O Anexo II-A da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passa a ter a seguinte especificação:
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 101.01 a 101.03 / REFERÊNCIAS: CDSLA 1
|
SÍMBOLO 101 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
..................... |
............................................................... |
.................... |
................... |
|
101.03 |
Assessor Geral |
01 |
CDSLA-1 |
Art. 4º Fica criado o Anexo II-B, com a seguinte especificação:
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 101.01 a 101.02 / REFERÊNCIAS: CDSLB-1
|
SÍMBOLO 101-B |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
101.01-B |
Secretário Adjunto de Assessoria de Imprensa |
01 |
CDSLB-1 |
Art. 5º O Anexo V da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passa a ter a seguinte especificação:
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO
GRUPO: CONSULTORIA E ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA E AGENTES DE SEGURANÇA
REFERÊNCIAS: APMD-01 a 05
(alterado pela Lei 1620, de 29.02.2012)
|
SÍMBOLO 180 |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
SUBSÍDIO |
|
...................... |
...................................... |
...................... |
...................... |
................... |
|
180.04-A |
Agente de Segurança Legislativa |
APMD-04-A |
50 |
3.073,28 |
|
...................... |
...................................... |
...................... |
...................... |
................... |
Art. 6º O Anexo IX da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passa a ter a seguinte especificação:
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 110 a 150
REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5 e CDSLB
|
SÍMBOLO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
|
...................... |
................................ |
……………………………… |
|
110-B |
CDSLB-1 |
5.006,34 |
|
...................... |
................................ |
……………………………… |
Art. 7º O Anexo X da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passa a ter a seguinte especificação:
ANEXO X
SERVIDORES COMISSIONADOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 110 a 150
REFERÊNCIAS: CDSL - 1 a 5 e CDSLB - 1
|
SÍMBOLO |
REPRESENTAÇÃO |
% |
INCIDÊNCIA |
SERVIDOR BENEFICIADO |
|
............... |
............................... |
...... |
Vencimento
|
Comissionado (CDSL-1 a 5 e CDSLB)
|
|
110-B |
CDSLB-1 |
160 |
||
|
............... |
............................... |
...... |
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o item 7 e os subitens 7.1 e 1.4.1 do inciso II do art. 3º, a Subseçaõ XII do Capítulo II e o subitem 110.04 do Anexo II da Lei nº 1569, de 15.10.2011.
Macapá - AP, 06 de janeiro de 2016.
Deputado KAKÁ BARBOSA
PTdoB