PROJETO DE LEI Nº 0330/2015-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.862, de 22 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o valor dos subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos cargos equivalentes ou assemelhados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.862, de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Consideram-se cargos equivalentes ou assemelhados, para os fins desta Lei, os cargos de Chefe de Gabinete do Governador e Diretor-Presidente das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.
Parágrafo único. Os servidores públicos efetivos do Estado que forem nomeados para os cargos de Secretários de Estado e Secretários Adjuntos, equivalentes ou assemelhados, e recebam remuneração sob a forma de subsídio, excetuados os que forem regidos por lei específica que disponha de maneira diversa, podem optar pelo valor de sua remuneração acrescido de 60% (sessenta por cento)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador