PROJETO DE LEI Nº 0050/15-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 1.298, de 07 de janeiro de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Setor de Infraestrutura do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 20, da Lei n.º 1.298, de 07 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. A GDAI será calculada no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), incidente sobre vencimento de cada cargo integrante da carreira e sobre servidor de cada cargo integrante da carreira e sobre ela incidirão as contribuições previdenciárias devidas.”

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizeram necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.

Macapá - AP, 22 de dezembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador