PROJETO DE LEI Nº 0324/15-AL
Autora: Deputada Cristina Almeida
Dispõe da Criação do Dia Estadual da Profissional DOULA no Amapá.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Criação do Dia Estadual da Profissional DOULA no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual da Profissional DOULA, passa a integrar o Calendário oficial do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de dezembro de 2015.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP