PROJETO DE LEI Nº 0324/15-AL

Autora: Deputada Cristina Almeida

Dispõe da Criação do Dia Estadual da Profissional DOULA no Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:                                                                                                                        

Art. 1º Criação do Dia Estadual da Profissional DOULA no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual da Profissional DOULA, passa a integrar o Calendário oficial do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 2015.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP