Referente ao Projeto de Lei n.º 0038/92-AL
LEI Nº. 0065, DE 15 DE ABRIL DE 1993.
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0567, de 16.04.93.
Cria a Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas no âmbito da rede estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas no âmbito da rede estadual de ensino.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de abril de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador