PROJETO DE LEI Nº 0322/15-AL

Autora: Deputada Mira Rocha

Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Prontuário Eletrônico de Pacientes, nos Hospitais Públicos e Privados, na Forma que Menciona e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os hospitais públicos e privados obrigados a substituírem no prazo de seis meses, os prontuários de papel, por prontuários eletrônicos.

Art. 2º O Poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 2015.

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP