PROJETO DE LEI Nº 0320/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos veículos de operação da Polícia Militar e da Polícia Civil ser equipados com para-brisa blindado em suas viaturas de policiamento ostensivo, patrulhamento e policiamento investigativo no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os veículos de operação da polícia civil deverão, até 1º de janeiro de 2019, possuir, no mínimo, o para-brisa blindado em suas viaturas de policiamento ostensivo, patrulhamento e policiamento investigativo.

Art. 2º Os próximos contratos de locação de veículos terceirizados deverão conter essa exigência.

Art. 3º As viaturas de uso administrativo não necessitam da obrigatoriedade contida no art. Desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP