PROJETO DE LEI Nº 0319/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

 

Institui, no calendário de eventos do Estado do Amapá, a Semana Estadual de Prevenção às Doenças Renais Crônicas.

 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado do Amapá, a Semana Estadual de Prevenção às Doenças Renais Crônicas, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana no mês de março.

Paragráfo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas alertando sobre a prevenção de doenças renais e a realização de exames médicos e laboratoriais, com o objetivo de prevenir doenças renais crônicas.

Art. 2º Nenhuma das datas da Semana Estadual de Prevenção às Doenças Renais Crônicas será considerada feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 14 de dezembro de 2015.

 

 

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP