PROJETO DE LEI Nº 0317/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a implantação do programa de prevenção de Doenças Renais no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Dispõe sobre a implantação do Programa de Prevenção de Doenças Renais no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º O programa será planejado de modo a conscientizar o público-alvo da necessidade de prevenção contra os males dos rins, mediante as seguintes ações:

I – o público-alvo será composto por indivíduos hipertensos, diabéticos, obesos, pacientes com histórico familiar e pessoal de patologias renais;

II – promover a realização do exame de Ureia e Creatinina para o diagnóstico e o tratamento das doenças renais em todas as unidades da rede pública de saúde;

III – desenvolver um sistema de informação e de acompanhamento pelo poder público de todos aqueles que tenham sido diagnosticados com doença renal ou que apresentam seus sintomas.

Art. 3º. As atividades do programa serão desenvolvidas dentro de um planejamento que vislumbre facilitar a compreensão com uma linguagemn clara mostrando a importância do tratamento preventivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP