PROJETO DE LEI Nº 0306/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade no oferecimento de testagem sorológica para hepatites virais no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os profissionais de Saúde da rede pública e privada indagarão aos seus pacientes se foram submetidos a exame sorológico para hepatites virais e, e diante de respostas duvidosa ou negativa, indicarão a realização dos testes Anti HCV, Anti HBc total HbsAg e Anti HBs.

Parágrafo único. É facultado ao paciente recursar-se a realização de sorologia.

Art. 2º Diante de eventual resultado positivo dos testes, o profissional de saúde se compromete a encaminhar o paciente para continuidade de tratamento clínico.

Art. 3º As operadoras de plano de saúde que prestem serviço no Estado orientarão os profissionais conveniados dos termos do Art. 1º e disponibilizarão material técnico científico sobre as hepatites virais, fornecidos pelo SUS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de dezembro de 2015.

Deputado Paulo Lemos

PSOL