PROJETO DE LEI Nº 0305/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre obrigatoriedade do poder executivo estadual informa quais atrações e eventos são patrocinados, com recursos públicos, determinando a publicidade dos custos, no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecido que o Poder Executivo Estadual deverá indicar em suas publicidades, por qualquer meio, quais atrações ou eventos são custeados ou patrocinados por eles, com a indicação de entrada franca, o valor total do evento e a sua forma de contratação.

Parágrafo único. Nas suas publicidades, além de disposto no caput deste artigo, ao final da divulgação de cada atração ou evento deverá conter a expressão:

“Evento custeado com recursos públicos. Entrada franca!”

Art. 2º Além do disposto no artigo anterior, deverá ser afixada placa informativa no local do evento, com o respectivo valor a forma de contratação.

§ 1º A afixação da placa deverá ser feita quando do inicio da montagem do local para o evento, em lugar visivel ao público, com letras do tamanho que proporcione a facilitação da leitura, em placa ou similar nunca inferior às medidas de 1.50mx2,00m, que somente poderá após o encerramento do evento.

 § 2º Aditamentos ao contrato original ensejarão a apresentação das novas informações, na forma desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de dezembro de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL