PROJETO DE LEI Nº 0304/15-AL

Autora: Deputada Marília Góes

Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a Organização Mundial da Saúde – OMS.

Art. 2º O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas estalações está sujeito á multa.

 Parágrafo único. Independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre discricionário entre mãe e filho .

Art. 3º Para fins desta Lei, “estabelecimento” é um local que pode ser fechado ou aberto, destinado á atividade de comércio, cultura recreativa, ou prestação de serviço público ou privado.

Art. 4º O estabelecimento que descumprir a presente lei será multado em R$ 500,00(quinhentos reais) e em caso de reincidência a multa terá o valor R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 5º A execução da presente lei concorrerá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de dezembro de 2015.

Deputada MARILIA GÓES

PDT