PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº    0029 /2015-AL

 

 

Dispõe sobre a sustação do andamento de processo penal movido em face do Deputado Estadual JOSÉ CARLOS CARVALHO BARBOSA, nos autos do Processo nº 0000700-93.2015.8.03.0000, em trâmite no E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do art. 96, § 3º da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 53, § 3º da Constituição Federal.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica sustado o andamento do processo penal movido em face do Deputado Estadual JOSÉ CARLOS CARVALHO BARBOSA, nos autos do Processo nº 0000700-93.2015.8.03.0000, em trâmite no E. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do art. 96, § 3º da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 53, § 3º da Constituição Federal.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP, 24 de novembro de 2015.

 

 

Deputado MOISES SOUZA

Presidente